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Reconhecimento e Autorização do Ministério da Educação para Funcionamento na
FACCAMP do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet
( Curso "Sistemas para Internet")
A Lei 9394 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, estabelece que a qualidade dos cursos superiores deve ser
periodicamente avaliada pelo poder público. Para uma Faculdade, três são os
momentos de avaliação de um curso: (1) a autorização para funcionamento, (2)
o reconhecimento e (3) a renovação do reconhecimento de um curso.
A autorização para funcionamento ocorre antes da abertura de
vagas para a primeira turma de um curso, isto é, quando o curso ainda não
existe formalmente. O reconhecimento ocorre quando o curso já
está implantado e possui, pelo menos, a metade de suas séries implantadas
mas, freqüentemente, se dá quando o curso inicia o funcionamento da sua
última série. Diferentemente do que já ocorreu no passado, o reconhecimento
de um curso possui um prazo de validade. A LEI 10.870, de 19 de maio de
2004, fixa em cinco anos a validade do reconhecimento de um curso de
graduação ministrado em Faculdades. As renovações de reconhecimento
são atos de reconhecimento que ocorrem toda vez em que o prazo de validade
do reconhecimento de um curso se expira.
Tanto na autorização como no reconhecimento e nas
renovações de reconhecimento, o Ministério da Educação verifica as condições
de ensino de um curso observando criteriosamente aproximadamente uma centena
e meia de aspectos relacionados à organização didático-pedagógica (que
engloba a administração acadêmica e o projeto do curso), ao corpo docente e
as instalações físicas (que engloba laboratórios e biblioteca).
A FACCAMP recebeu, em abril de 2004, uma Comissão de Especialistas do
Ministério da Educação para avaliação das condições de oferta do Curso
Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet. Após analisar
a Organização Didático-Pedagógica, o Corpo Docente e as Instalações, a Comissão de
Especialistas recomendou a abertura do curso estabelecendo conceito "B"
(bom) como padrão de qualidade global.
Em 18 de maio de 2004, por meio da portaria MEC número 1330, o funcionamento
do curso foi autorizado pelo Sr. Ministro de
Estado da Educação. O ato de autorização
foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2004.
Em 2006 o curso foi avaliado para fins de reconhecimento
tendo recebido conceitos CB (Conceito Bom) para cada uma das três dimensões
analisadas: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Instalações.
Por meio da portaria 124 da SETEC, de 11 de janeiro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2007, o curso foi reconhecido
pelo Ministério da Educação.
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