Faculdade Campo Limpo Paulista

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet


Reconhecimento e Autorização do Ministério da Educação para Funcionamento na FACCAMP do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet ( Curso "Sistemas para Internet")

A Lei 9394 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que a qualidade dos cursos superiores deve ser periodicamente avaliada pelo poder público. Para uma Faculdade, três são os momentos de avaliação de um curso: (1) a autorização para funcionamento, (2) o reconhecimento e (3) a renovação do reconhecimento de um curso.

A autorização para funcionamento ocorre antes da abertura de vagas para a primeira turma de um curso, isto é, quando o curso ainda não existe formalmente. O reconhecimento ocorre quando o curso já está implantado e possui, pelo menos, a metade de suas séries implantadas mas, freqüentemente, se dá quando o curso inicia o funcionamento da sua última série. Diferentemente do que já ocorreu no passado, o reconhecimento de um curso possui um prazo de validade. A LEI 10.870, de 19 de maio de 2004, fixa em cinco anos a validade do reconhecimento de um curso de graduação ministrado em Faculdades. As renovações de reconhecimento são atos de reconhecimento que ocorrem toda vez em que o prazo de validade do reconhecimento de um curso se expira.

Tanto na autorização como no reconhecimento e nas renovações de reconhecimento, o Ministério da Educação verifica as condições de ensino de um curso observando criteriosamente aproximadamente uma centena e meia de aspectos relacionados à organização didático-pedagógica (que engloba a administração acadêmica e o projeto do curso), ao corpo docente e as instalações físicas (que engloba laboratórios e biblioteca).

A FACCAMP recebeu, em abril de 2004, uma Comissão de Especialistas do Ministério da Educação para avaliação das condições de oferta do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet. Após analisar a Organização Didático-Pedagógica, o Corpo Docente e as Instalações, a Comissão de Especialistas recomendou a abertura do curso estabelecendo conceito "B" (bom) como padrão de qualidade global.

Em 18 de maio de 2004, por meio da portaria MEC número 1330, o funcionamento do curso foi autorizado pelo Sr. Ministro de Estado da Educação. O ato de autorização foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2004.

Em 2006 o curso foi avaliado para fins de reconhecimento tendo recebido conceitos CB (Conceito Bom) para cada uma das três dimensões analisadas: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Instalações. Por meio da portaria 124 da SETEC, de 11 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2007, o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

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